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Diploma conferido Diploma de Técnico Superior Profissional em Acompanhamento de Crianças e Jovens. Nível da qualificação Nível 5 do EQF. Nível 5 do ISCED 2011. Requisitos de Acesso Podem candidatar-se à inscrição num CTeSP: os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente; os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março; os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional. Creditação das aprendizagens prévias De acordo com a legislação em vigor, a formação realizada pelo estudante em estabelecimentos de ensino superior (nacionais ou estrangeiros) pode ser creditada (i.e., creditação da formação certificada), bem como a sua experiência profissional (i.e., creditação da experiência profissional). O IPB fomenta a creditação das aprendizagens prévias do estudante que ingressa numa formação da instituição. Com vista à plena e célere integração do estudante no seu novo plano de formação, os processos de creditação da formação certificada e da experiência profissional devem ser submetidos no momento da candidatura ao acesso ou no momento da matrícula. Para mais informação sobre o processo de creditação no IPB, consulte o Portal do Candidato (www.ipb.pt/portaldocandidato), ou a página Web dos Serviços Académicos (www.ipb.pt/sa). Requisitos da qualificação e regulamentos 2 Anos curriculares. 3240 Horas totais. 120 Créditos ECTS, correspondendo 1 crédito a 27 horas. Inclui um estágio de 30 créditos no 2.º semestre do 2.º ano. O diploma de técnico superior profissional confere uma qualificação profissional de nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações. Perfil do programa de estudos O perfil do programa de estudos compreende a aquisição de conhecimentos, aptidões e atitudes em várias áreas de educação e formação. A área principal da componente de formação técnica é Serviços de Apoio a Crianças e Jovens. A área de formação mais geral é Serviços de apoio a crianças e jovens. Principais resultados da aprendizagem O diploma de técnico superior profissional é conferido após um ciclo de estudos de 120 créditos, que inclui três componentes de formação: geral e científica (24 créditos); técnica (66 créditos); em contexto de trabalho (30 créditos). A conclusão do curso exige, aos alunos, a aprovação a todas as unidades curriculares do plano de estudos. O diploma de técnico superior profissional em Apoio a Crianças e Jovens é conferido aos alunos que demonstrem, nesta área: a) possuir conhecimentos e capacidade de compreensão; b) saber aplicar, em contextos profissionais, os conhecimentos e a capacidade de compreensão adquiridos; c) ter capacidade de identificar e utilizar informação para dar resposta a problemas concretos e abstratos bem definidos; d) possuir competências que lhes permitam comunicar acerca da sua compreensão das questões, competências e atividades, com os seus pares, supervisores e clientes; e) possuir competências de aprendizagem que lhes permitam prosseguir estudos com alguma autonomia. Perfil ocupacional dos diplomados O perfil ocupacional define-se por uma Descrição Geral e por Actividades Principais. São as seguintes: Descrição Geral - Conceber, dinamizar, orientar e supervisionar actividades educativas para crianças e jovens em diferentes respostas sócio-educativas, contribuindo para a sua valorização humana e social. Actividades Principais: 1. Elaborar planos de intervenção educativa com crianças e jovens, em diferentes respostas sócio-educativas; 2. Elaborar materiais de apoio sócio-educativo adequados às diferentes faixas etárias com que desenvolvem a sua intervenção; 3. Acompanhar as crianças e os jovens na sua formação e desenvolvimento cognitivo, psico-motor e e sócio-afectivo em diferentes contextos; 4. Assegurar as condições de higiene e segurança das crianças e jovens e a sua integração nas normas de funcionamento das instituições; 5. Dinamizar projetos sócio-educativas adequados a crianças e jovens; 6. Gerir métodos e técnicas de intervenção sócio-educativa que permitam construir respostas ajustadas a cada situação e aos desafios emergentes; 7. Colaborar na inclusão das crianças e jovens com necessidades especiais, recorrendo a estratégias e recursos educativos que favoreçam o seu desenvolvimento global; 8. Elaborar estudos sobre os contextos e as práticas educativas em que se envolve; 9. Gerir relações interpessoais em contextos interculturais. Acesso a outros ciclos de estudos Os titulares de um diploma de técnico superior profissional têm acesso aos ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado. O acesso e ingresso realiza-se através de um concurso especial de acesso regulado por diploma próprio. Os titulares do diploma de técnico superior profissional em Acompanhamento de Crianças e Jovens podem candidatar-se, com dispensa da prova de ingresso, às seguintes Licenciaturas do IPB: Educação Social; Educação Básica; Educação Ambiental. Requisitos de graduação --- Regulamentos de exames, avaliação e classificação A avaliação contínua e a realização de exames seguem, principalmente, o Regulamento de Frequência e Avaliação da Escola Superior de Educação, disponível no seu portal (http://www.ese.ipb.pt/index.php/ese/a-eseb/legislacao). Regime de estudos Tempo inteiro. Diretor de Curso Manuel Luis Pinto Castanheiro ( Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
www.ipb.pt    18 Abril
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